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Diferenças salariais na Educação Infantil: o que é desvio de função e como verificar seu caso

Resumo rápido: se você trabalha(ou) na Educação Infantil realizando rotinas pedagógicas semelhantes às de professoras de EI — como planejar atividades, participar de reuniões pedagógicas e registrar o desenvolvimento das crianças — pode haver desvio de função. Nessa hipótese, a Justiça tem reconhecido o direito a diferenças salariais relativas aos últimos 5 anos. Cada caso exige análise de documentos e da rotina de trabalho.

Aviso importante: este conteúdo é informativo. Não substitui consulta jurídica personalizada.

Quando existe desvio de função

Desvio de função ocorre quando a pessoa exerce, de forma habitual, atividades materiais de outro cargo de maior remuneração. Na Educação Infantil, isso pode aparecer quando Educadoras Sociais/Atendentes assumem rotinas típicas da docência, como:

  • elaborar e executar planejamento pedagógico;
  • preencher diários/relatórios sobre o desenvolvimento das crianças;
  • participar de reuniões pedagógicas e formação continuada;
  • orientar famílias e acompanhar aprendizagem;
  • conduzir atividades pedagógicas (brincadeiras dirigidas, música, artes, linguagem);
  • cumprir escalas de sala como profissional de referência do grupo.

Importante: não se pede reenquadramento para o cargo de professora. Discute‑se apenas indenização pelas diferenças devidas durante o período em que houve o desvio.

Quem pode ter direito

  • Profissionais da EI (ativas ou que atuaram nos últimos anos) com rotina pedagógica contínua em CMEIs ou unidades equivalentes.
  • Pessoas com formação exigida à época (magistério/normal superior/pedagogia) — quando aplicável.
  • Quem consegue reunir provas mínimas: documentos institucionais + contracheques + testemunhas.

Quais documentos ajudam na prova

  • Vínculo/lotação: portaria de nomeação/contrato, histórico de unidades.
  • Rotina pedagógica: planos/diários/relatórios, PPP, atas de reuniões, comunicações com famílias.
  • Normas internas: Referencial Curricular, orientações pedagógicas.
  • Remuneração: contracheques (preferencialmente dos últimos 60 meses).
  • Testemunhas: direção/coordenação/colegas e, quando possível, responsáveis das crianças.

Como é o passo a passo

  1. Triagem on‑line (gratuita): clique no botão abaixo e responda ao formulário (5–7 min). Ao final indicaremos se o caso é elegível e quais documentos faltam.
  2. Documentação: você assina eletronicamente o contrato e envia arquivos. Ajudamos a pedir dados à escola/Secretaria (LAI).
  3. Ação judicial: ingressamos com pedido de diferenças salariais, incluindo reflexos (13º, férias + 1/3 etc.).
  4. Cálculo: a diferença é apurada comparando o vencimento do seu cargo com o cargo‑paradigma adequado ao período.

Prescrição: a regra geral limita as parcelas aos últimos 5 anos anteriores ao ajuizamento.

Perguntas frequentes (FAQ)

É preciso ter licenciatura?
Depende da época e das exigências do cargo. A análise considera o que você efetivamente fez no dia a dia. A discussão é indenizatória, não de reenquadramento.

Quanto posso receber?
O valor varia conforme período, salário do cargo ocupado e do cargo‑paradigma. Só o cálculo do seu caso mostra um estimativo.

Posso participar com outras colegas da mesma unidade?
Sim, mas orientamos organizar por coortes para preservar prova e evitar conflito de testemunhas.

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