Resumo rápido: se você trabalha(ou) na Educação Infantil realizando rotinas pedagógicas semelhantes às de professoras de EI — como planejar atividades, participar de reuniões pedagógicas e registrar o desenvolvimento das crianças — pode haver desvio de função. Nessa hipótese, a Justiça tem reconhecido o direito a diferenças salariais relativas aos últimos 5 anos. Cada caso exige análise de documentos e da rotina de trabalho.
Aviso importante: este conteúdo é informativo. Não substitui consulta jurídica personalizada.
Quando existe desvio de função
Desvio de função ocorre quando a pessoa exerce, de forma habitual, atividades materiais de outro cargo de maior remuneração. Na Educação Infantil, isso pode aparecer quando Educadoras Sociais/Atendentes assumem rotinas típicas da docência, como:
- elaborar e executar planejamento pedagógico;
- preencher diários/relatórios sobre o desenvolvimento das crianças;
- participar de reuniões pedagógicas e formação continuada;
- orientar famílias e acompanhar aprendizagem;
- conduzir atividades pedagógicas (brincadeiras dirigidas, música, artes, linguagem);
- cumprir escalas de sala como profissional de referência do grupo.
Importante: não se pede reenquadramento para o cargo de professora. Discute‑se apenas indenização pelas diferenças devidas durante o período em que houve o desvio.
Quem pode ter direito
- Profissionais da EI (ativas ou que atuaram nos últimos anos) com rotina pedagógica contínua em CMEIs ou unidades equivalentes.
- Pessoas com formação exigida à época (magistério/normal superior/pedagogia) — quando aplicável.
- Quem consegue reunir provas mínimas: documentos institucionais + contracheques + testemunhas.
Quais documentos ajudam na prova
- Vínculo/lotação: portaria de nomeação/contrato, histórico de unidades.
- Rotina pedagógica: planos/diários/relatórios, PPP, atas de reuniões, comunicações com famílias.
- Normas internas: Referencial Curricular, orientações pedagógicas.
- Remuneração: contracheques (preferencialmente dos últimos 60 meses).
- Testemunhas: direção/coordenação/colegas e, quando possível, responsáveis das crianças.
Como é o passo a passo
- Triagem on‑line (gratuita): clique no botão abaixo e responda ao formulário (5–7 min). Ao final indicaremos se o caso é elegível e quais documentos faltam.
- Documentação: você assina eletronicamente o contrato e envia arquivos. Ajudamos a pedir dados à escola/Secretaria (LAI).
- Ação judicial: ingressamos com pedido de diferenças salariais, incluindo reflexos (13º, férias + 1/3 etc.).
- Cálculo: a diferença é apurada comparando o vencimento do seu cargo com o cargo‑paradigma adequado ao período.
Prescrição: a regra geral limita as parcelas aos últimos 5 anos anteriores ao ajuizamento.
Perguntas frequentes (FAQ)
É preciso ter licenciatura?
Depende da época e das exigências do cargo. A análise considera o que você efetivamente fez no dia a dia. A discussão é indenizatória, não de reenquadramento.
Quanto posso receber?
O valor varia conforme período, salário do cargo ocupado e do cargo‑paradigma. Só o cálculo do seu caso mostra um estimativo.
Posso participar com outras colegas da mesma unidade?
Sim, mas orientamos organizar por coortes para preservar prova e evitar conflito de testemunhas.
Verifique seu caso agora
Verifique seu caso agora (leva 5–7 minutos):
Ao clicar, você concorda com nossa Política de Privacidade e autoriza o contato por e‑mail/WhatsApp para dar seguimento à triagem.
Procure sempre um advogado de sua confiança.
A equipe da LWB Advogados atua com responsabilidade e compromisso na defesa de direitos, com atenção especial às pessoas em situação de vulnerabilidade social.
Se desejar saber mais sobre o tema ou tirar dúvidas, entre em contato conosco pelo WhatsApp (41) 98428-6976. Atendemos presencialmente e online, com atuação em todo o Brasil.
