Muitas pessoas em situação de vulnerabilidade social não sabem que podem ter direito a benefícios do INSS, mesmo sem nunca terem contribuído com a Previdência. A idade também não faz diferença em muitos dos casos.
Este também é o caso de muitas pessoas que estão em recuperação de dependência química ou que vivem em situação de rua e estão acolhidas por instituições sociais.
Neste artigo, vamos explicar como esses direitos funcionam e o que é possível fazer para buscá-los.
1. A proteção social da Previdência e da Assistência Social
O sistema de seguridade social brasileiro é composto por três pilares: Saúde, Previdência e Assistência Social. Quando falamos em benefícios como aposentadoria, auxílio-doença ou pensão, estamos tratando da Previdência Social, que normalmente exige contribuições mensais ao INSS.
Mas existe um benefício que não exige contribuições anteriores: o BPC/LOAS (Benefício de Prestação Continuada), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social. Ele garante um salário mínimo mensal para pessoas em situação de vulnerabilidade extrema, desde que preencham os critérios exigidos.
2. O que é o BPC/LOAS e quem tem direito
O BPC é destinado a duas categorias principais:
- Pessoas com deficiência (física, mental, intelectual ou sensorial) de qualquer idade
- Pessoas com 65 anos ou mais, em condição de pobreza
Além disso, é necessário:
- Não possuir meios de prover a própria manutenção, nem tê-la provida pela família
- Ter uma renda familiar por pessoa inferior a 1/4 do salário mínimo
O benefício pode ser concedido a pessoas em situação de rua, desde que se comprove a situação de vulnerabilidade. Pessoas acolhidas por instituições sociais não perdem o direito ao benefício.
3. E quem está em tratamento contra dependência química?
Muitas vezes, a dependência química é tratada como uma doença grave, que impede a pessoa de trabalhar por um tempo ou de forma permanente. Nessas situações, podem surgir dois tipos de benefício previdenciário:
- Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença)
Para quem já contribuiu com o INSS e está temporariamente incapaz de trabalhar em razão de tratamento ou internação. - Aposentadoria por invalidez (hoje chamada de benefício por incapacidade permanente)
Quando a recuperação não é possível e a incapacidade é definitiva, desde que a pessoa tenha contribuído por um período mínimo (carência).
Importante: pessoas que interromperam as contribuições, mas ainda estão dentro do período de graça (tempo em que o INSS mantém a cobertura), também podem ter direito.
4. E se eu nunca paguei o INSS? Ainda assim posso ter direito?
Sim. Mesmo quem nunca contribuiu com o INSS pode ter direito ao BPC/LOAS, desde que comprove:
- Baixa renda
- Situação de vulnerabilidade
- Condição de deficiência (se for o caso)
Muitas pessoas não sabem disso e acabam deixando de receber um valor que poderia garantir sua dignidade e o início de uma nova fase.
5. O que fazer para buscar esse direito?
O primeiro passo é buscar orientação jurídica ou social, seja por meio de:
- Um advogado especializado em Direito Previdenciário
- Um assistente social da instituição onde a pessoa está acolhida
- Um CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) da cidade
É importante reunir os seguintes documentos (ou pedir ajuda para recuperá-los):
- RG ou certidão de nascimento
- CPF
- Comprovante de residência (ou declaração da instituição de acolhimento)
Conclusão
Estar em situação de vulnerabilidade não significa estar sem direitos. Pelo contrário: a legislação brasileira reconhece essas realidades e oferece caminhos para proteção e dignidade, por meio de benefícios como o BPC/LOAS, o auxílio por incapacidade temporária e a aposentadoria por invalidez.
Se você ou alguém que você conhece está em uma casa de apoio ou acolhimento social, busque orientação. Muitas vezes, o que falta é apenas informação — e uma mão estendida para fazer valer um direito que já existe.
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