Muitos professores do estado do Paraná foram lesados e, portanto, podem ter direito a indenização. Estão neste grupo os profissionais que, entre os anos de 2003 e 2007, concluíram o “Programa de Capacitação para a Docência dos anos iniciais do Ensino Fundamental e da Educação Infantil – CNS” (Capacitação e Formação de Professores em Nível Superior, com licenciatura plena, em serviço) da Faculdade Vizinhança Vale do Iguaçu – VIZIVALI.
Há 10 anos, o Ministério Público promoveu Ação visando a reparação destes direitos homogêneos individuais, que, depois de uma longa tramitação, encerrou-se no início de 2023. Aí, abriu-se o prazo para que os professores lesados pudessem cobrar a indenização a que tem direito.
Perceba que a indenização que foi deferida já é certa e não tem mais discussão. Basta que os profissionais elegíveis promovam, através de advogado, cobrança individual.
São elegíveis profissionais que:
- Entre os anos de 2003 e 2008, concluíram o “Programa de Capacitação para a Docência dos anos iniciais do Ensino Fundamental e da Educação Infantil – CNS” da Faculdade Vizivali;
- Que no momento da matrícula no curso da Vizivali, já tinham formação comprovada de segundo grau em magistério ou equivalente (normal);
- Que no momento da matrícula no curso da Vizivali já exerciam função de professor ou equivalente, em instituição pública ou privada, seja com vínculo formal ou precário.
O requerimento deve ser feito, obrigatoriamente, de forma judicial. Como os processos desta natureza não correm em Juizados Especiais, é necessária a contratação de um advogado. Assim, se você tem dúvidas sobre possuir o direito a receber a indenização, não deixe passar o prazo e procure com urgência um advogado habilitado de sua confiança.
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